Pendência de filial impede certidão negativa em nome da empresa

26/12/2011 - 09h26
DECISÃO

Pendência de filial impede certidão negativa em nome da empresa
 

É indevido expedir Certidão Negativa de Débito (CDN) em nome de pessoa jurídica com referência apenas a negócios relacionados a uma das filiais da empresa, quando há pendências dessa mesma pessoa jurídica por negócios de outros de seus estabelecimentos. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão que havia garantido a expedição do documento em favor da Gillette do Brasil Ltda.

A expedição da certidão negativa foi determinada pelo Tribunal Regional Federal da 1° Região, ao julgar mandado de segurança impetrado pela empresa. Para os desembargadores federais, somente a existência de créditos regularmente constituídos contra o contribuinte poderia vedar a expedição do documento. A Fazenda Nacional recorreu ao STJ, sustentando que a demonstração de inexistência de pendência perante a administração tributária abrange tanto a matriz da empresa quanto suas filiais.

A Gillette – que produz aparelhos e lâminas de barbear, produtos higiênicos e de toucador, medicamentos, pilhas e baterias – pretendia obter a certidão negativa quanto à quitação de tributos e contribuições federais, ou certidão positiva com efeito de negativa, tanto em relação à matriz quanto em relação aos estabelecimentos filiais, de acordo com os artigos 205 e 206 do Código Tributário Nacional (CTN).

Para usufruir de benefícios fiscais concedidos pelo governo federal a empresas instaladas em Manaus, a Gillette afirmou que precisa comprovar constantemente sua regularidade fiscal. Além disso, ela faz campanhas promocionais com sorteios de prêmios, o que também exige comprovação constante de regularidade fiscal.

Segurança

O ministro Teori Zavascki, relator do caso, considerou irrelevante discutir se cabe ou não o fornecimento da certidão quanto à inexistência de débitos tributários relacionados às operações de apenas uma filial, ignorando a integralidade da pessoa jurídica.

Segundo o relator, o que não se pode é suprir, com o fornecimento de certidão negativa relacionada a operações de filial, a exigência de prova de regularidade fiscal na celebração de atos ou negócios jurídicos pela própria pessoa jurídica, perante o poder público ou terceiros.

“Em tais casos, é a pessoa jurídica, e não a filial – que sequer tem personalidade jurídica própria –, quem assume os direitos e obrigações decorrentes do ato ou do negócio celebrado e, portanto, quem assume a correspondente responsabilidade”, destacou o ministro Teori Zavascki.

O relator ressaltou ainda que expedir certidão sem rígidas garantias atenta contra a segurança das relações jurídicas: “A indevida ou gratuita expedição de certidão fiscal poderá comprometer gravemente a segurança de relações jurídicas assumidas na crença da seriedade e da fidelidade da certidão.”

Para ele, os riscos envolvem terceiros que, “assumindo compromissos na confiança da fé pública que a certidão negativa deve inspirar, poderão vir a ter sua confiança futuramente fraudada, por ter sido atestado, por certidão oficial, como verdadeiro um fato que não era verdadeiro”.

Concluindo seu voto, Teori Zavascki afirmou que “é inteiramente sem sentido e de nenhum significado jurídico” expedir certidão negativa em nome da pessoa jurídica se referindo apenas a negócios de uma de suas filiais quando, na verdade, há pendências dessa mesma pessoa jurídica, por negócios de outro ou outros dos seus estabelecimentos. A decisão da Primeira Turma foi unânime.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

"Vício formal"

  Segunda-feira, 23 de maio de 2011 Ministro nega liminar a juiz que contesta anulação de promoção pelo CNJ     O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar requerida em Mandado de Segurança (MS 30600) pelo juiz Fernando Miranda Rocha contra ato do...

Receita Federal simplifica impressão de comprovante do CPF

Receita Federal simplifica impressão de comprovante do CPF 21/05/2011 - 16h41 Economia Wellton Máximo Repórter da Agência Brasil Brasília – O contribuinte que emitir o Cadastro de Pessoa Física (CPF) não precisará mais entrar no Centro de Atendimento Virtual da Receita (e-CAC) para imprimir o...

Jurisprudência: União Homoafetiva. Entidade Familiar. Partilha

Extraído de AnoregBR   Jurisprudência: União Homoafetiva. Entidade Familiar. Partilha.        Seg, 23 de Maio de 2011 07:58 A Seção, ao prosseguir o julgamento, por maioria, entendeu ser possível aplicar a analogia para reconhecer a parceria homoafetiva como uma das...

Freio de arrumação

  Nova composição pode mudar os rumos do CNJ Por Rodrigo Haidar   O Supremo Tribunal Federal aprovou, na última quarta-feira (18/5), os nomes dos dois juízes escolhidos pelo presidente da corte, ministro Cezar Peluso, para compor o Conselho Nacional de Justiça nas vagas reservadas à...

Gravame ao cidadão

PEC dos Recursos pode prejudicar Habeas Corpus Por Antônio Cláudio Mariz de Oliveira Artigo publicado no boletim do Mariz de Oliveira Advocacia O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, por todos os títulos um Magistrado da mais alta envergadura, que sempre pautou a sua...